A Chefia de Gabinete tem por funções:
I – responder pelo expediente do HCFAMEMA nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Superintendente;
II – representar o Superintendente junto a autoridades e órgãos, quando for o caso;
III – coordenar o relacionamento entre o Superintendente e os dirigentes das unidades do HCFAMEMA, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IV – em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Superintendente no desempenho de suas funções;
b) criar comissões e grupos de trabalho não permanentes;
c) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
d) gerir, coordenar, orientar, acompanhar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas;
e) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
V – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) apoiar as atividades relacionadas com a política de qualidade de vida dos empregados;
b) as previstas nos artigos 31 e 32 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
VI – em relação à administração financeira e orçamentária, enquanto dirigente de unidade gestora executora:
a) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Diretor da Gerência Orçamentária e Financeira, do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil;
b) autorizar adiantamentos;
c) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade gestora executora, bem como firmar contratos, quando for o caso;
d) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
e) submeter a proposta orçamentária à aprovação do Superintendente;
VII – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VIII – em relação à administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de concorrência;
b) autorizar a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;
c) as previstas:
no artigo 3° do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
nos artigos 1° e 2° do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Superintendente;
IX – propor ao Superintendente o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
X – acompanhar a coordenação da política de pesquisa do HCFAMEMA, bem como o desenvolvimento a ela relacionado;