A Gerência de Gestão, Planejamento e Avaliação, por meio de seus núcleos e equipes, tem as seguintes atribuições:
I – assessorar:
- a) a formulação, execução, monitoramento e avaliação do projeto institucional, considerando sua inserção no SUS;
- b) o desenvolvimento da cogestão para elaboração e execução de planos e mudanças no HCFAMEMA;
II – propor:
- a) as prioridades na alocação de recursos para a elaboração da proposta orçamentária;
- b) modificações nas diretrizes adotadas em relação ao ensino, pesquisa e atenção à saúde;
- c) a modificação, o aperfeiçoamento, a uniformização e a regularização de atividades administrativas, técnicas, financeiras e orçamentárias;
- d) diretrizes que contemplem o planejamento estratégico do HCFAMEMA;
III – coordenar:
- a) o sistema de gestão, planejamento e avaliação, com a finalidade de assegurar a corresponsabilização, eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas;
- b) a organização e avaliação dos processos de produção da atenção à saúde;
- c) a elaboração de diretrizes organizativas do processo de trabalho e de práticas administrativas e assistenciais, visando o aperfeiçoamento qualitativo do HCFAMEMA;
IV – subsidiar a tomada de decisão sobre a difusão e incorporação de tecnologias em saúde;
V – realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;
VI – elaborar e participar da construção de projetos, bem como acompanhar a sua execução junto aos núcleos diretamente ligados à Gerência;
VII – em cooperação com as demais instâncias de gestão:
- a) coordenar:
- os processos de monitoramento, avaliação e auditoria;
- a elaboração, implantação e acompanhamento de processos de produção usuário centrado, considerando a integralidade da atenção à saúde, a missão, visão e valores do HCFAMEMA;
- b) elaborar relatórios sobre a execução do plano de ação do HCFAMEMA;
- c) realizar levantamentos técnicos, análises documentais e vistorias técnicas, em quaisquer unidades do HCFAMEMA, visando o cumprimento das normas legais;
VIII – prestar orientação técnica às unidades do HCFAMEMA;
IX – analisar propostas de criação ou modificação de estruturas organizativas institucionais.
Telefone: 3434-2525 Ramal:1080 e-mail: ggpa@hcfamema.sp.gov.br