Gerência Médica, por meio das equipes, tem as seguintes atribuições:
I – acompanhar a execução das atividades de assistência médica, tendo em vista a integralidade da atenção à saúde das pessoas e o trabalho integrado à equipe de saúde;
II – assegurar:
- a) condições adequadas de trabalho e meios imprescindíveis a uma boa prática médica, visando o melhor desempenho clínico em benefício da população usuária do HCFAMEMA;
- b) o cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico do HCFAMEMA;
III – atuar junto ao corpo clínico, identificando necessidades e propondo ações para a melhoria do processo de trabalho e do cuidado integral;
IV – contribuir com a elaboração do plano diretor dos Departamentos de Atenção à Saúde;
V – dirigir e coordenar o corpo clínico do HCFAMEMA;
VI – garantir que todo usuário tenha um médico responsável por sua assistência;
VII – integrar-se às instâncias de decisão do HCFAMEMA, no âmbito de sua atuação;
VIII – observar as resoluções dos Conselhos da classe médica;
IX – promover e zelar pelo exercício ético da medicina;
X – responder eticamente por todas as informações prestadas aos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
1º – A Gerência Médica deverá ser ocupada pelo Diretor Clínico, eleito pelo Corpo Clínico, sendo-lhe assegurada autonomia no desempenho de suas atribuições.
2º – A prestação de assistência médica é de responsabilidade do Diretor Clínico que, no âmbito de suas atribuições, responderá perante o Conselho Federal de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento.
3º – Em caso de afastamento ou substituição, o Diretor Clínico deverá comunicar imediatamente tal fato, por escrito, ao Conselho Federal de Medicina.
Prof. João Alberto Salvi – CRM: 41848
Diretor Clínico
Telefone: 3434-2525 Ramal: 1737