Com a desmobilização gradual dos leitos COVID-19 na região, em dezembro de 2021, e após uma pactuação entre a DRS-IX, o HCFAMEMA e os municípios, informamos que desde o dia primeiro de janeiro de 2022, o HCFAMEMA é a principal referência regional para os casos de antígeno positivo da COVID-19 para DRS-IX Marília, incluindo as microrregiões de Assis, Ourinhos e Marília (com exceção do município de Marília, que também dispõe de seis leitos de UTI Adulto COVID-19 para seus munícipes).
Para as microrregiões Tupã e Adamantina, a referência primária para casos graves de COVID-19 permanece a Santa Casa de Tupã, que conta com 10 leitos de UTI COVID. Lembramos que o contexto epidemiológico vivenciado com a queda do número de casos nos últimos meses motivou a desmobilização de leitos. Assim, até o momento o número de leitos existentes tem absorvido a demanda.
Por sua vez, o HCFAMEMA passou por uma reorganização e agora disponibiliza os seguintes leitos COVID-19: 20 leitos de UTI e 20 leitos de Enfermaria no HC ADULTO, destinados ao tratamento de pacientes confirmados da referida patologia, conforme critérios de admissão descritos no Protocolo Clínico HCFAMEMA para Manejo da COVID-19 em Alta Complexidade (disponível no site Institucional: www.hc.famema.br).
Porém, atingindo a taxa de ocupação de 80% nos leitos, seja em UTI ou Enfermaria, o HCFAMEMA disponibilizará novas vagas, mediante substituição de leitos gerais por leitos COVID-19. Neste caso, haverá a necessidade de adequação de espaço físico e quadro de pessoal para atender essa demanda.
Neste momento, os leitos ofertados no HC INFANTIL permanecem sem alterações até pactuação com o DRS-IX, sendo seis leitos de enfermaria pediátrica, dois leitos de UTI Pediátrica/Neonatal e dois leitos de enfermaria adulto destinados às gestantes e/ou puérperas.
É válido ressaltar também que a Portaria 4.226 de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Saúde, dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19. Para mais informações, acesse o site: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.226-de-31-de-dezembro-de-2021-371554801