O Governador do Estado de São Paulo, Márcio França, promulgou nesta sexta-feira, dia 28 de dezembro, o Projeto de lei nº 694/2018, de autoria do deputado Abelardo Camarinha, que cria no Sistema Estadual de Ensino para constituir o quadro especial em extinção da Faculdade de Medicina de Marília na SDECTI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado deste sábado, dia 29 de dezembro. Agora passa a ser a Lei Nº 16.922. Desta forma, os funcionários da FUMES (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília) que não fizeram a opção para serem vinculados à SDECTI após a estadualização da Famema em 1994 passarão a integrar esse quadro especial em extinção.
“A Diretoria da Famema comemora a promulgação da Lei como a concretização do processo de estadualização iniciado em 1994. Assim que assumimos a Direção da Famema essa foi a principal prioridade da nossa gestão. A aprovação dessa Lei corrige uma enorme distorção por mais de 24 anos desde a estadualização da Famema. Agradeço especialmente ao deputado Abelardo Camarinha, ao Secretário Vinícius Camarinha, ao Governador Márcio França e toda a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação”, comentou o Diretor Geral da Famema, Prof. Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz.
Quando a Famema passou a autarquia em regime especial em 1994, os funcionários na época, tiveram a opção de escolher entre passar para o regime estadual ou continuar no sistema anterior, portanto, passaram a ser “optantes” do novo formato ou “não optantes”. Funcionários contratados pela FUMES após 1994 também são “não optantes”. Atualmente, a FUMES possui 614 funcionários “optantes” e 505 “não optantes”.
“Essa é uma demanda da comunidade e uma prioridade da gestão do Professor Valdeir. Significa um divisor de águas na Famema, uma conquista fruto do esforço de todos, funcionários e diretoria. Nosso dever é reconhecer e agradecer o trabalho do Deputado Abelardo Camarinha, do Secretário Vinícius Camarinha, do corpo técnico da Secretaria de Ciência e Tecnologia e o Governador Márcio França. Agradecemos ainda nossos funcionários, pela compreensão, apoio e trabalho contínuo na construção de uma nova Famema”, mencionou o Vice-Diretor, Prof. Dr. José Augusto Sgarbi
“Essa aprovação é fruto de múltiplos esforços, muito trabalho e responsabilidade, tanto da equipe da Superintendência do HCFAMEMA, Diretoria da FAMEMA, FUMES e FAMAR, funcionários representados por suas Associações, mas também pelo apoio e dedicação de autoridades governamentais e suas assessorias. Sem esse apoio, essa conquista não seria possível. Agradecemos ao Deputado Abelardo Camarinha, ao ex-Secretário Vinícius de Almeida Camarinha e ao Governador do Estado de São Paulo, Márcio França por todo carinho e empenho dispensado à nossa Instituição”, relatou a Superintendente do HCFAMEMA, Dra. Paloma Aparecida Libanio Nunes.
Veja a Lei Nº 16.922, publicada no Diário Oficial do Estado, neste sábado, 29 de dezembro: