É muito importante ressaltar que a Constituição Federal, em seu artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Quando o paciente busca na justiça o seu direito de tratamento, seja ele medicamento, exame, dieta enteral e/ou internação, esse processo é denominado judicialização. É importante entender, também, que o governo (federal, estadual e municipal) destina verbas anuais para a área da Saúde e que essas verbas devem suprir e manter todas as ações de promoção, proteção e prevenção para TODOS os habitantes de sua esfera. Nos últimos anos constata-se no Brasil um aumento do número de decisões judiciais obrigando o poder público a fornecer medicamentos, insumos, equipamentos e cirurgias. Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um estudo chamado “Judicialização e Sociedade – Ações para acesso à saúde pública de qualidade”, onde foi verificado junto aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, de 2015 (322.395 ações) a 2020 (486.423 ações), evidenciando um aumento de 50,88% de novos casos. A região Sudeste é a que contabiliza o maior número de casos novos nesse período (2015-2020), somando 935.035 novos casos dentro de um total de 2.250.733 casos registrados. Pelo estudo da CNJ, com o retorno das atividades normais dos serviços à saúde e a falta de ingredientes farmacêuticos ativos (IFA) no mercado global, há uma tendência ao aumento dos casos judicializados. Com o objetivo de monitorar essa tendência, o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde tem realizado o mapeamento dos novos casos da judicialização de prescrições geradas em todo o HCFAMEMA. Em 2022, até o mês de setembro, foram registrados 26 casos novos. Os itens mais judicializados são as insulinas de ação rápida (lispro e asparte) e de ação prolongada (glargina, detemir, levemir e degludeca), bem como, seus acessórios: agulha para caneta aplicadora, fita reagente de glicose, lanceta para coleta de sangue capilar, além dos acessórios de bomba de insulina (não disponibilizados pelo SUS). JUDICIALIZAÇÃO EM SAÚDE zados pelo SUS).
Período: 01/10/22 a 27/10/22