Segundo o Decreto nº 69.816, de 22 de agosto de 2025:
Artigo 5° – A Assessoria de Apoio Técnico-Jurídico e Correição tem as seguintes competências:
I – quanto às atividades de apoio técnico-jurídico:
a) analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos;
b) monitorar alterações legislativas pertinentes às atividades da Autarquia, propondo adequações normativas internas;
c) desenvolver atividades de apoio técnico jurídico administrativo à Consultoria Jurídica, no âmbito do HCFAMEMA, em especial as relacionadas com:
1. a formalização dos procedimentos administrativos necessários à emissão de pareceres e informações técnicas;
2. o apoio ao contencioso em geral, incluindo a autuação de expedientes administrativos para instrução e suporte à defesa dos interesses da Autarquia em juízo;
3. o suporte à inscrição de créditos, cobrança e recuperação administrativa de créditos, controle, ajustes de confissão e parcelamento de dívida do HCFAMEMA;
d) supervisionar e dar suporte e orientação técnica às unidades da Autarquia nas atividades referentes ao atendimento às demandas e solicitações de informações dos órgãos de controle externo;
II – quanto às atividades de correição:
a) planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de correição no âmbito da Autarquia, incluindo o recebimento, análise e apuração de denúncias de natureza funcional, bem como a execução do juízo de admissibilidade, observados os normativos vigentes e as diretrizes emanadas pelo órgão central do Sistema Estadual de Controladoria;
b) acompanhar os processos administrativos disciplinares;
c) receber e processar notícias de irregularidades no âmbito da Autarquia.