O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA anuncia que estará apto para triplicar sua capacidade de cirurgias bariátricas pelo SUS com a melhoria do parque tecnológico e aquisição de novos equipamentos a partir do ano de 2021. De 50 cirurgias bariátricas por ano, média da capacidade de atendimento atual dos serviços de Cirurgia Geral e de Cirurgia do Aparelho Digestivo, a capacidade técnica irá passar para 150 cirurgias por ano.
Segundo os dois médicos cirurgiões do aparelho digestivo e responsáveis pelos procedimentos, Dr. Roberto Tussi Jr. e Dra. Iara Alves Coelho Sganzella, o atendimento não está sobrecarregado no momento. “O paciente passa na primeira consulta e, se tiver com toda a documentação necessária, já é encaminhado para a realização dos exames pré-operatórios, com marcação da data do procedimento já no próximo retorno”, declarou Dr, Roberto. Já a Dra. Iara acredita que o tempo médio de espera atual é de 30 a 45 dias. “Da primeira consulta até a realização da cirurgia”, completou.
Eles informam que o HCFAMEMA oferece as técnicas cirúrgicas do By Pass Gástrico (no qual reduz-se o tamanho do estômago e há desvio do trânsito intestinal) e do Sleeve Gástrico (mexe-se apenas no estômago, sem desvio do trânsito intestinal). Ambas as intervenções são realizadas por videolaparoscopia.
Para agendar uma cirurgia bariátrica no HCFAMEMA, o paciente precisa obedecer aos critérios necessários para a realização desta cirurgia, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O paciente deverá estar enquadrado dentro do diagnóstico de obesidade mórbida e das indicações de Cirurgia Bariátrica, conforme preconiza a Portaria SAS n° 492 de 31 de agosto de 2007.
Para se enquadrar nestes critérios é preciso que os portadores de obesidade mórbida tenham Índice de Massa Corpórea – IMC igual ou superior a 40kg/m2, sem comorbidades e que não estejam respondendo ao tratamento conservador (com dieta, psicoterapia, atividade física, etc.). Um tratamento que deve ser realizado durante pelo menos dois anos e com orientação direta ou indireta de equipe de hospital credenciado/habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao paciente portador de obesidade.
Outros critérios são: o de serem portadores de obesidade mórbida com IMC igual ou maior do que 40 kg/m2 com comorbidades que ameacem a vida; pacientes com IMC entre 35 e 39,9 kg/m2 portadores de doenças crônicas desencadeadas ou agravadas pela obesidade.
Os dois cirurgiões chamam a atenção, porém, dos critérios que impedem a cirurgia bariátrica, como os casos de obesidade decorrente de doença endócrina (por exemplo, Síndrome de Cushing, por causa da hiperplasia suprarrenal); o respeito aos limites da faixa etária de 18 a 65 anos, pois o tratamento cirúrgico não deve ser realizado antes das epífises de crescimento estarem consolidadas nos jovens,
A cirurgia também depende do doente ter a capacidade intelectual para compreender todos os aspectos do tratamento, bem como dispor de suporte familiar constante; o doente e os parentes que o apoiam deverão assumir o compromisso com o seguimento pós-operatório, que deve ser mantido indefinidamente; e o doente não deve apresentar alcoolismo ou dependência química e outras drogas, distúrbio psicótico grave ou história recente de tentativa de suicídio.
Após se enquadrar nesses critérios, o paciente deve ser avaliado por médico, um psicólogo e um nutricionista, que atestem que eles estão aptos a realizar a cirurgia bariátrica do ponto de vista de sua área profissional. Em posse dessa documentação, o paciente pode agendar sua consulta no ambulatório da cirurgia bariátrica para a avaliação se ele está apto ou não à realização do procedimento cirúrgico.