O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu Ação de Tutela de urgência cumulada com medida liminar promovida pela FUMES – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, após movimento paredista deflagrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Campinas e Região.
O despacho assinado nesta segunda-feira, dia 07 de outubro, pelo Desembargador Gerson Lacerda Pistori, concede de forma liminar, requerido pela FUMES para determinar ao Sindicato, as seguintes obrigações:
a) manter 80% de seu quadro de pessoal nos setores da UTI, dos Prontos Socorros, do Laboratório de Urgência, da Oncologia e da Radioterapia;
b) manter 70% do quadro de pessoalnos demais setores (Unidades de Internação, Ambulatórios Lucy Montoro e Mário Covas, além do Hemocentro;
c) manter inalteradas todas as escalas nominativas (jornadas Integrais).
O Desembargador do Trabalho, Gerson Lacerda Pistori, conclui a ação liminar da sequinte forma: “Considero importante salientar que essas determinações devem ser vistas como benéficas para o próprio Sindicato requerido. Afinal, conservar esses percentuais mínimos servirá também como instrumento justificador para impedir eventuais descontos dos dias paralisados em eventual dissídio de greve”.