O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023, instituiu o Plano Estadual de Promoção de Integridade que define as diretrizes e sistematiza ações voltadas ao fortalecimento dos mecanismos internos de prevenção de irregularidades administrativas, de práticas de corrupção e de desvios éticos, promovendo um ambiente de trabalho íntegro no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. Para a concretização de sua finalidade, o decreto também estabelece que os órgãos e entidades da Administração Pública paulista elaborem e implementem seus Programas de Integridade.