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PORTARIA CONJUNTA CGE/CAF Nº 01/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 – Dispõe sobre os procedimentos para a retenção na fonte do valor do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza incidente sobre valores pagos pelos órgãos da administração pública estadual, pelas autarquias e fundações, a pessoas físicas e jurídicas contratadas para fornecimento de bens e prestação de serviços.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.234/2012