ATENÇÃO!
Entrou em vigor a Lei 14.626/2023, a qual garante que pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida ou doadores de sangue tenham atendimento prioritário em estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em transporte público ou coletivo.
Segundo o texto da Lei, para que pessoas doadoras possam garantir seu direito, é necessário apresentar o comprovante da doação com validade de 120 dias (quatro meses). Além disso, é importante ressaltar que os doadores de sangue só terão direito ao atendimento prioritário após todos os demais grupos da lei terem sido contemplados.
A inclusão desse grupo busca incentivar a doação de sangue e abastecer os estoques dos bancos de sangue em território brasileiro.
Portanto, agora o grupo de pessoas com prioridade de atendimento e assentos em transporte fica assim:
Pessoas com deficiência;
Idosos a partir de 60 anos;
Gestantes;
Lactantes;
Crianças de colo;
Pessoas obesas;
Autistas;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Doadores de sangue.